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Há indícios da existência de um sindicato do crime instalado no interior do Conselho Autárquico de Quelimane, e que opera em silêncio, mas com reflexos visíveis no funcionamento da instituição. O Jornal Txopela teve acesso, com exclusividade, a uma queixa-crime classificada, submetida pela direcção da autarquia junto da Procuradoria Provincial da República da Zambézia, por suspeitas de falsificação de documentos e tentativa de burla qualificada.
O caso envolve Tuaibo Issufo, que tentou levantar 158.060,00 meticais numa agência do banco Millennium BIM, com recurso a um cheque supostamente emitido pelo município. O alerta partiu da gerência do banco, que desconfiou da autenticidade do documento e solicitou a verificação junto de um dos signatários autorizados da edilidade. Para tal, enviou uma imagem do título ao CAQ, que analisou o documento e detectou irregularidades nas assinaturas e incongruência nos dados de emissão, incompatíveis com os procedimentos internos do município.
Confirmada a falsificação das assinaturas e irregularidades no local e modo de emissão do cheque, Elísio Alexandre, um dos signatários, deslocou-se à agência bancária para confrontar o portador, mas Tuaibo Issufo já havia abandonado o local, facto que aumentou as suspeitas da fraude. O caso segundo fontes do Jornal Txopela na Autarquia não se limita a um acto isolado, mas a presença de uma rede interna com acesso privilegiado a informação e documentos oficiais.
O documento entregue ao Ministério Público vai além da denúncia do crime. Nele, os subscritores alertam para a possível existência de uma rede organizada no seio do município, com acesso a informação sensível e documentos oficiais, e sugerem que a investigação deve abranger cinco figuras-chave da administração municipal, com acesso ao circuito de emissão, validação e circulação de cheques.

Embora a queixa não impute directamente responsabilidade criminal a esses funcionários, o seu nome surge no documento “para garantir a integridade da investigação e prevenir omissões propositadas”.
O acto em causa constitui, à luz do Código Penal de Moçambique, uma violação grave. O artigo 313.º da Lei n.º 24/2019, que versa sobre falsificação de documentos, estabelece que:
“Quem, com intenção de prejudicar outrem ou obter vantagem ilegítima, fabricar documento falso, alterar ou utilizar documento falsificado, é punido com pena de prisão de até oito anos.”
Além disso, a tentativa de levantamento de valor com base em documento falsificado configura burla qualificada, prevista no artigo 313.º do mesmo código, com penas que podem atingir doze anos de prisão, agravadas quando praticadas contra o Estado ou instituições públicas, certificam Especialistas ouvidos pelo Jornal Txopela.
Para a direcção da Autarquia, casos como este mancham irremediavelmente a reputação do Conselho Autárquico, minam a confiança dos parceiros e investidores, e exigem uma resposta institucional firme. O documento classifica a tentativa de burla como um “comportamento não abonatório, lesivo ao interesse público e à autoridade da edilidade”.
O caso Tuaibo Issufo insere-se num padrão de irregularidades já documentado pelo TxopelaLeaks, dossier de investigações do Jornal Txopela que revelou recentemente:
Maia, o arquiteto: 65 mil meticais desaparecem nas mãos de Fiscais do Município de Quelimane
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