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Parlamento aprova revisão da Lei do SERNIC: A nova lei retira natureza paramilitar ao SERNIC e introduz unidades especializadas para combater criminalidade complexa

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A Assembleia da República aprovou, esta segunda-feira, 26 de Maio, por consenso e em definitivo, a Proposta de Revisão da Lei nº 2/2017, que rege o funcionamento do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). A medida representa uma reformulação profunda do órgão de investigação, colocando-o sob superintendência directa do Procurador-Geral da República.

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A revisão visa alinhar o SERNIC ao disposto no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público, reforçando o papel deste último na direcção e fiscalização da polícia judiciária. Com a nova redação, o SERNIC perde o seu estatuto de órgão paramilitar e passa a assumir-se como uma força de natureza científica e técnica, com foco no apoio às autoridades judiciais.

“O dispositivo atribui ao SERNIC competências específicas, nomeadamente a investigação dos crimes de tráfico de espécies da fauna e flora, e de falsificação de moeda e títulos equiparados”, destacou o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, durante a apresentação da proposta.

A proposta introduz ainda um modelo de organização baseado em unidades especializadas, com destaque para a criação da Unidade de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade, Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, Unidade de Combate à Corrupção e Unidade de Recuperação de Activos. Estas estruturas visam reforçar a capacidade do SERNIC no combate à criminalidade económica e organizada, numa lógica de resposta articulada e especializada.

Com a nova lei, o Director-Geral do SERNIC ganha maior autonomia funcional, absorvendo competências anteriormente atribuídas ao órgão de tutela, numa tentativa de conferir maior agilidade e eficácia na condução das operações de investigação.

O parecer da 6ª Comissão da Assembleia da República, Defesa, Segurança e Ordem Pública,  foi favorável à revisão, considerando que a proposta confere “maior robustez ao SERNIC do ponto de vista operativo”, sobretudo no que respeita ao enfrentamento da criminalidade organizada, como raptos, sequestros, terrorismo, branqueamento de capitais e tráfico de drogas.

Segundo os parlamentares, a nova legislação permitirá ao SERNIC concentrar os seus recursos em crimes de natureza grave e complexa, num contexto em que a capacidade institucional do Estado tem sido frequentemente testada por fenómenos de elevada sofisticação criminal.


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