O Ministério da Educação e Cultura voltou a reafirmar, através de um despacho assinado pela Ministra Samaria Tovela, que os alunos do ensino primário, alfabetização, educação de jovens e adultos e ensino secundário poderão progredir ou transitar de classe sem necessidade de exames nem indicação de notas de frequência.

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O Despacho n.º 94/GM/MEC/2025, datado de 19 de Maio, esclarece os critérios de progressão adoptados desde a implementação do Diploma Ministerial s/nº/2020, aprovado em plena pandemia da COVID-19, e que mantém a validade das declarações de transição emitidas no seu âmbito.
“A progressão ou transição dos alunos nas classes sem exames (…) ocorre de forma qualitativa, sem a indicação das notas de frequência”, lê-se no documento, que também instrui as escolas a incluírem uma menção directa ao diploma legal nas declarações emitidas.
A medida aplica-se aos artigos 77 (ensino primário), 78 (alfabetização e educação de adultos), 79 (1º ciclo do ensino secundário) e 80 (2º ciclo do ensino secundário), todos do diploma de 31 de Dezembro de 2020. O despacho agora emitido entra em vigor com efeito imediato.
Apesar de a pandemia já não estar activa, o Ministério justifica a manutenção da norma com base na necessidade de clarificar os critérios de transição, conforme competências atribuídas pelo Decreto Presidencial n.º 7/2025.
A Ministra da Educação sublinha que o novo despacho não invalida as declarações anteriores emitidas desde 2020, o que indica uma continuidade da política educacional adoptada durante o período pandémico.
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