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Parlamento reconfigura Conselho Nacional de Defesa e Segurança para alinhar com nova estrutura governamental

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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira (16), por consenso e aclamação, a Proposta de Lei que altera o artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro — legislação que regula a organização, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS).

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A proposta, de iniciativa presidencial, visa retirar do corpo legal menções a ministérios extintos e acomodar as novas pastas criadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 1/2025. Trata-se de uma operação de afinação institucional. O CNDS, órgão consultivo do Estado em matérias de soberania, integridade territorial e segurança nacional, vê-se agora compelido a integrar vozes de sectores emergentes e estratégicos.

Com esta revisão legislativa, o CNDS passará a incluir os titulares dos ministérios dos Transportes e Logística, das Comunicações e Transformação Digital, bem como da Agricultura, Ambiente e Pescas. A medida reflecte um redesenho das prioridades do Estado em matéria de segurança, que agora se estende para além da doutrina militar clássica, incorporando preocupações como cibersegurança, logística de infra-estruturas críticas e segurança alimentar e ambiental.

“A presente Proposta de Lei visa garantir que o Conselho Nacional de Defesa e Segurança se componha e funcione em sintonia com a actual estrutura do Executivo”, declarou o Ministro na Presidência para os Assuntos Parlamentares, Autárquicos e das Assembleias Provinciais, Eduardo Joaquim Mulémbwè. Segundo o governante, a aprovação unânime da proposta “demonstra o sentido de responsabilidade dos deputados como garantes da conformidade legal e defensores do interesse nacional”.

Mulémbwè fez ainda questão de sublinhar o princípio constitucional segundo o qual os órgãos do Estado devem operar em obediência aos preceitos da legalidade e funcionalidade, como previsto no número 3 do artigo 2 da Constituição da República.

Sem vícios de forma nem de fundo

A 1ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade) e a 6ª Comissão (Defesa, Segurança e Ordem Pública) emitiram pareceres positivos sobre a proposta. Ambas consideram que a alteração é oportuna, legítima e juridicamente sólida, reforçando a pertinência de adaptar os marcos legais às mudanças na arquitectura do Executivo.

A 1ª Comissão fez questão de notar que a proposta “não enferma de nenhum vício de inconstitucionalidade nem de ilegalidade”, e que ela “dá resposta cabal às exigências de actualização normativa num contexto de reformas governamentais profundas”.

Já a 6ª Comissão vê na medida uma oportunidade para “melhorar a articulação entre as áreas de governação estratégica e o sector da defesa e segurança”, numa lógica de segurança nacional ampliada.

O que está em jogo?

A decisão parlamentar de ajustar a composição do CNDS à nova realidade ministerial não é apenas um gesto de adequação técnica. É também um sinal de reconhecimento político de que os riscos à soberania e segurança do Estado moçambicano já não estão confinados às frentes de batalha convencionais.

Ciberameaças, disrupções logísticas, escassez alimentar e alterações climáticas integram hoje o léxico das ameaças modernas. Ao colocar estas pastas no centro da reflexão estratégica, o Estado sinaliza um alargamento do perímetro da defesa nacional para além do castrense — e talvez, quem sabe, uma antecipação de futuras crises.


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