Maputo – O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) veio a público, esta semana, reafirmar o direito dos consumidores a contestar facturas de água consideradas excessivas, sem a exigência de pagamento prévio. A medida, prevista no Contracto de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água, visa reforçar os direitos dos utentes face a uma gestão nem sempre transparente das entidades fornecedoras.
Num comunicado tornado público pelo Departamento de Comunicação e Imagem do MOPHRH, é citado o artigo 8.º do contracto de adesão, que garante que “o consumidor poderá reclamar sobre o valor da factura. Estas reclamações têm um efeito suspensivo, até à relactiva decisão” — uma disposição que, embora esteja em vigor há anos, nem sempre tem sido respeitada pelas entidades gestoras.
O Ministério recorda ainda que nenhuma empresa fornecedora deve exigir o pagamento de uma factura em litígio, devendo a cobrança ser suspensa durante o processo de análise. O consumidor dispõe de um prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento para apresentar a sua reclamação.
Esta comunicação surge num momento em que aumentam as denúncias de facturação indevida e práticas abusivas por parte de algumas operadoras do sector. Ao reiterar que reclamações devem ser feitas através de canais formais, o Ministério alerta também para o papel da Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP), entidade à qual os consumidores podem recorrer quando os seus direitos não forem respeitados.
“Facturação justa é um dever”, conclui o comunicado, que apela à responsabilidade ética das entidades gestoras e sublinha o compromisso do Governo com a defesa dos direitos do consumidor e a melhoria contínua da prestação do serviço público.
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