Numa altura em que se intensificam os apelos por uma cultura de integridade e responsabilização no aparelho do Estado, a Procuradoria Provincial de Sofala deu início, esta terça-feira (9), a uma acção formativa dirigida aos funcionários do Conselho Municipal da Beira (CMB) e aos membros da Assembleia Municipal da Beira (AMB), centrada na recém-promulgada Lei de Probidade Pública (Lei n.º 12/2024).
A iniciativa visa oferecer enquadramento técnico e jurídico sobre os princípios, deveres e proibições que passam a reger os servidores públicos à luz da nova legislação, cuja entrada em vigor representa mais uma tentativa do legislador de responder às crescentes preocupações com os desvios éticos e morais nas instituições do Estado.
A Lei de Probidade Pública estabelece como pilares a honestidade, a imparcialidade e a transparência, determinando que os funcionários públicos devem abster-se de aceitar presentes, empréstimos ou qualquer tipo de vantagem que ponha em causa a sua independência de juízo. Mais do que um manual de conduta, o novo dispositivo legal procura firmar uma cultura de serviço público orientado pelos valores da boa governação e da confiança cidadã.
Contudo, apesar do conteúdo progressista da lei, subsistem dúvidas legítimas sobre a sua aplicabilidade num contexto onde, não raras vezes, os mecanismos de controlo interno revelam-se frágeis e permeáveis à influência político-partidária. Em muitas autarquias do país, o exercício da função pública continua a ser confundido com um espaço de privilégios e não de serviço.
O acto da Procuradoria surge, assim, como um esforço de pedagogia institucional que pretende munir os agentes municipais de ferramentas legais para o desempenho das suas funções, mas também como um aviso claro de que o Ministério Público estará atento aos comportamentos que destoem da nova matriz de probidade exigida.
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