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Presidente promulga pacote legislativo da Comunicação Social

Data:

Texto: Redação

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a nova Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social. Segundo a Presidência da República, os instrumentos legais visam actualizar o quadro jurídico do sector e reforçar os princípios da liberdade de imprensa e do direito à informação em Moçambique.

Num comunicado divulgado esta terça-feira, a Presidência da República informa que os diplomas foram promulgados ao abrigo das competências conferidas ao Chefe do Estado pelo número um do artigo cento e sessenta e dois da Constituição da República de Moçambique.

A nota esclarece que os instrumentos legais foram aprovados pela Assembleia da República e posteriormente verificada a sua conformidade com a Lei Fundamental.

De acordo com a Presidência da República, o pacote legislativo surge também como parte dos esforços de fortalecimento das instituições democráticas e da consolidação do papel da comunicação social na informação, educação e formação da opinião pública.

O comunicado acrescenta que os novos instrumentos deverão contribuir para a unidade nacional, defesa dos interesses do Estado e reforço da identidade nacional.

A Presidência considera ainda que as novas leis promovem o Estado de Direito Democrático e o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país, em consonância com a Constituição da República.

No mesmo documento, o Chefe do Estado reafirma o compromisso do Governo com uma comunicação social cada vez mais profissional, plural e responsável, orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional.

Com a promulgação do novo pacote legislativo da Comunicação Social, Moçambique passa a contar com instrumentos jurídicos actualizados para responder aos desafios do sector, numa medida que o Governo considera estratégica para o fortalecimento da democracia e da liberdade de imprensa no país.


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