Semana Académica no ISMU: Provedor de Justiça alerta para limites da Constituição face à realidade dos direitos fundamentais
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O Provedor de Justiça, Isaque Chande, participou esta semana na II edição da Semana Académica do Curso de Direito do Instituto Superior Mutasa (ISMU), em Maputo, e deixou uma mensagem clara e desconfortável: a Constituição, por si só, não garante direitos. A efectividade dos direitos fundamentais em Moçambique, defendeu, exige mais do que textos jurídicos, requer vontade política, compromisso institucional e pressão social constante.
A intervenção de Chande aconteceu no acto central da semana académica, perante uma plateia composta por estudantes, docentes, funcionários públicos e representantes da sociedade civil. A palestra serviu de espelho crítico sobre os desafios do país na construção de uma sociedade de direito, onde os direitos sociais, económicos e culturais continuam reféns de constrangimentos estruturais e da inércia governativa.
Na leitura do Provedor, o mero reconhecimento constitucional dos direitos não garante a sua materialização. Países com baixos níveis de desenvolvimento, como Moçambique, enfrentam limitações crónicas na realização plena desses direitos. Contudo, observou, nem tudo se resume a limitações financeiras: há responsabilidades indeclináveis do Estado na criação de políticas públicas eficazes e na adopção de estratégias institucionais que coloquem o cidadão no centro das decisões.
Chande apontou o dedo à lentidão do Estado em responder às exigências de justiça social, advertindo que não se pode falar em democracia onde o respeito pelos direitos fundamentais é frágil ou circunstancial. Sublinhou que assegurar tais direitos não é apenas um imperativo legal, mas também uma questão de legitimidade democrática.
Segundo o Provedor, a efectividade dos direitos fundamentais deve ser entendida como um processo dinâmico e contínuo de construção social, alimentado por lutas, reivindicações e transformações profundas. E neste processo, a sociedade civil tem um papel tão decisivo quanto o próprio Estado. Grupos de pressão, organizações comunitárias e movimentos cívicos podem e devem ser motores de mudança, exigindo acção onde há omissão e transparência onde reina a opacidade.
A mensagem foi clara: não basta legislar. É preciso agir. E agir com firmeza, consistência e compromisso ético com o bem comum. Em tempos de desigualdade crescente, discurso constitucional sem prática efectiva transforma-se em ficção jurídica.
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