Com o objectivo de facilitar melhor a circulação de pessoas e bens, o Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, ordenou a eliminação dos postos improvisados de fiscalização rodoviária instalados por agentes da Polícia de Trânsito, Polícia de Protecção, entre outros.
A instrução, datada de 19 de setembro, estabelece que as inspeções de veículos devem ocorrer apenas em 23 postos de controle oficiais pré-estabelecidos ao longo das Estradas Nacionais 1, 4, 6 e 7. Os postos intermediários são reservados para o controle de velocidade, que deve ser realizado em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones, e os agentes de serviço devem portar a Ordem do Dia.
O documento enfatiza que a tarefa de sinalizar paradas obrigatórias para veículos é de responsabilidade exclusiva dos agentes da Polícia de Trânsito, e em cada posto de fiscalização, apenas um máximo de quatro agentes de trânsito e dois agentes de proteção devem ser posicionados. Ele também proíbe que os policiais de motocicletas estabeleçam seus próprios postos de fiscalização e parem motoristas, a menos que haja uma violação flagrante das regras de trânsito.