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Tribunal Supremo reforça legitimidade da proposta de Venâncio Mondlane sobre maioridade civil

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O Presidente do Tribunal Supremo, Juiz Conselheiro Adelino Muchanga, defendeu publicamente a necessidade de reduzir a maioridade civil em Moçambique dos actuais 21 para 18 anos. A posição foi expressa durante uma entrevista concedida à MBC TV, onde o magistrado argumentou que a alteração permitiria uma harmonização com a maioridade política definida na Constituição da República.

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“Há muito que venho defendendo a necessidade de alinhar a maioridade civil com a maioridade política, que a Constituição estabelece aos 18 anos”, afirmou Muchanga, sublinhando que a actual discrepância entre os dois marcos legais gera inconsistências jurídicas e sociais. Segundo o magistrado, esta incoerência é particularmente evidente em situações em que jovens, embora reconhecidos como plenamente capazes para votar e exercer direitos políticos, continuam legalmente impedidos de praticar actos civis de forma independente.

A intervenção do Juiz Presidente surge numa altura em que o tema volta à agenda legislativa, na sequência da submissão, à Assembleia da República, de um projecto de lei que propõe precisamente essa revisão. A iniciativa partiu do deputado e ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, que classificou a manutenção da maioridade civil aos 21 anos como “um anacronismo jurídico que deve ser revisto com urgência”, tendo em conta a maturidade crescente da juventude moçambicana e os desafios contemporâneos que esta enfrenta.

O projecto de lei encontra-se, neste momento, em fase de apreciação pelas comissões especializadas do parlamento. Espera-se que o debate suscite ampla discussão, tanto no seio da Assembleia como entre organizações da sociedade civil e académicos, dada a relevância social, legal e cultural da proposta.

Se aprovada, a reforma representará uma mudança significativa no quadro jurídico nacional, alargando a autonomia dos cidadãos jovens em áreas como a celebração de contratos, gestão de heranças, casamento civil sem consentimento parental, e outros actos jurídicos anteriormente reservados a maiores de 21 anos.

A questão da maioridade civil tem vindo a ganhar destaque em diversas jurisdições da África Austral, com vários países já tendo adoptado os 18 anos como referência comum para todos os efeitos legais. A possível revisão da lei em Moçambique poderá, assim, marcar uma viragem histórica no reconhecimento da cidadania plena dos jovens e no reforço da coerência normativa do ordenamento jurídico nacional.


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Luis de Figueiredo
Luis de Figueiredohttps://www.txopela.com
Luís de Figueiredo é editor do Jornal Txopela desde 2017. Jornalista com sólida experiência em reportagem política, económica e social, tem estado na linha da frente da cobertura de temas relevantes para Moçambique, com especial atenção à região centro e à província da Zambézia.

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