A Constituição da República de Moçambique (CRM), enquanto lei mãe, é de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos moçambicanos, bem como para qualquer indivíduo que viva ou transite em território nacional, sem exceção. É nela que reside a espinha dorsal do Estado de Direito e da democracia. Tao lamentável e repugnante é quando os órgãos públicos que deviam ser guardiões da legalidade escolhem ignorá-la ou subvertê-la, abre-se assim um perigoso precedente de desobediência institucional e de erosão dos pilares da República. Embora seja o normal deste regime, desrespeitar os Moçambicanos!
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O artigo 163, n.º 1, alínea d) da Constituição é explícito: “São membros do Conselho do Estado, o candidato à Presidência da República que tiver ficado em segundo lugar nas eleições.” Trata-se de um comando constitucional claro e inquestionável. O Presidente da Republica de solicita-lo (o segndo mais votado) formalmente e o visado deve também rejeitar ou aceitar formalmente, sem se basear dos pronunciamentos das lives nas redes sociais.
Nas violentas e altamente fraudulentas eleições gerais de 2024, o Conselho Constitucional (CC), com base num acórdão repleto de contradições jurídicas, declarou Daniel Chapo como Presidente da República e Venâncio Mondlane como o segundo candidato mais votado. Esta decisão, apesar de controversa e amplamente rejeitada pelo povo, gerou uma série de manifestações por todo o país, como expressão da busca pela verdade eleitoral.
O que se seguiu foi um cenário de repressão violenta, com a polícia a responder às manifestações com balas mortíferas, em vez de diálogo, e com o próprio Conselho Constitucional, numa linguagem mais política do que jurídica, a insinuar que a vontade popular estava a ser manipulada por “forças ocultas”, que ambiguidade. Mas, curiosamente, o mesmo CC reconheceu, no seu próprio acórdão, que Venâncio Mondlane foi o segundo candidato mais votado. Por consequência lógica e legal, ele deveria automaticamente integrar o Conselho do Estado.
No entanto, a Assembleia da República, revelando que sua génese é do atropelo a Constituição da República, agiu em flagrante violação da Constituição, confirmou os membros do Conselho do Estado, excluindo aquele que a Constituição manda incluir. Trata-se de um escândalo constitucional de grandes proporções, onde a própria Assembleia, que deveria ser o modelo de respeito pela legalidade, actua como cúmplice de um golpe silencioso à Lei suprema do país.
A ironia é ainda maior quando observamos que o excluído Venâncio Mondlane, desde o fim do processo eleitoral, tem vindo a apresentar, nas suas comunicações públicas (as famosas “lives”), um plano de governação paralelo. Nesse plano, apresenta propostas concretas para a Educação, as portagens, o sistema fiscal e outras áreas estratégicas do País. Hoje, algumas dessas ideias estão curiosamente a ser seguidas ou adotadas pelo Governo de Daniel Chapo. Coincidência? Ou Venâncio tem razão? Não será que o “excluído” está a aconselhar o “eleito” pela CC? Ou o “eleito” esta a plagiar? Essa interrogação permanece aberta mas é profundamente reveladora do paradoxo que vivemos.
Afinal, como pode o Conselho do Estado estar completo se falta justamente aquele que a Constituição manda incluir? Que valor tem a nossa Constituição se os órgãos que a deveriam defender são os primeiros a desprezá-la? Se as instituições desprezam a lei, o que se pode esperar da população que vive diariamente os desmandos do governo?
Este é o retrato de um país em que os princípios constitucionais estão a ser escamoteados em plena luz do dia, e em que a legalidade está a ser subordinada aos interesses partidários e ou estomacais. E perante este quadro, espera-se agora qual será a posição do próprio Conselho Constitucional ao ver pisada a Constituição que deveria proteger.
Diante dos factos só posso afirmam que o “Conselho do Estado esta sem o CONSELHEIRO” porque não é apenas Venâncio Mondlane que foi excluído. É a própria Constituição que foi chutada para o canto, e com ela, a esperança de termos instituições que reflitam, de facto, os valores republicanos e democráticos, não os partidários e dos interesses do corpo.
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