O Tribunal Judicial condenou, esta quarta-feira, o presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel de Araújo, a uma pena de quatro meses de prisão, convertida em multa, por incumprimento de uma ordem judicial que determinava a remoção das barracas instaladas na Avenida Bonifácio Gruveta, a marginal da cidade.
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A decisão do tribunal aponta que o edil não cumpriu o prazo de 15 dias estabelecido para retirar as estruturas ocupadas pelas mães barraqueiras, conforme determinação judicial anterior. O juiz da causa considerou que, apesar do contexto político conturbado do período pós-eleitoral — marcado por manifestações e tensão social —, o presidente deveria ter garantido a execução da ordem, inclusive recorrendo à força se necessário.
Na sua reacção, Araújo afirmou que foi condenado “por proteger as mesmas pessoas que agora me criticam”, numa referência às vendedoras que permaneceram no local. O edil defendeu que a decisão da autarquia visou evitar conflitos e preservar a paz social num momento politicamente sensível.
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