O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) alterada e aprovada por consenso, em finais de Maio último, pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.
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Segundo um comunicado de imprensa da Presidência da República a que o jornal Txopela teve acesso, Daniel Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição, e após ter verificado que a lei confere com a Lei-Mãe, decidiu promulgar a lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal.
Assim, o SERNIC passa a estar sob a tutela do Procurador-geral da República, numa altura em que, anteriormente, estava sob a tutela do ministro do Interior.
O comunicado refere ainda que, a revisão da lei que cria o SERNIC surgiu pelo facto de, no figurino institucional que vigorava, do SERNIC, existirem alguns constrangimentos inerentes a sua natureza, organização e funcionamento diante dos desafios de investigação criminal, bem como das mudanças operadas na estrutura do judiciário e da legislação penal.
Outro factor que concorreu para a alteração da lei do SERNIC, de acordo com o documento que temos vindo a mencionar, deve-se pelo estabelecido de que, na sua missão, é um órgão de natureza essencialmente investigativa e técnico-criminal, o que não se enquadra com a sua tipologia actual como um serviço público administrativo.
Como órgão auxiliar das autoridades judiciárias, resultantes do facto de, na altura, estar sob a tutela do ministro do Interior, o SERNIC colidia com o princípio de separação de poderes executivo e judicial.
Assim, o Procurador-geral da República vai propor a nomeação do director-geral e do seu adjunto do SERNIC, nomear e exonerar o inspector nacional, directores nacionais, directores das unidades especializadas e directores provinciais.
Importa no entanto referir que, o SERNIC é constituído por unidades especializadas, particularmente as de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade; de Perícia Financeira e Contabilística; de Combate à Corrupção; e de Recuperação de Activos.
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