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Filipe Nyusi justificou o veto das referidas normas, aprovadas pelo parlamento em abril, sustentando que “suscita dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.

“Constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A do artigo 8 (…) e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo (…) suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”, refere-se numa nota enviada pela Presidência da República ao parlamento, consultada hoje pela Lusa.

Filipe Nyusi coloca as mesmas dúvidas relativamente ao “texto introduzido no número 24 do artigo 161 e no número 1 do artigo 167”.

O número 4A do artigo 8 introduzido na revisão pontual do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República estabelece que “das matérias das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objeto do recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode, quanto a ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de atas e editais disponibilizadas na mesa de votação, mandar efetuar a recontagem de votos”.

O número 1 do artigo 196A também estende aos tribunais distritais a competência de mandar repetir a contagem de votos nas mesas onde ocorram irregularidades.

Na sequência do veto, o Presidente da República devolveu as aludidas normas à Assembleia da República, o que motivou a crítica da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição), alegando que as decisões foram tomadas em sede do parlamento.

Nas eleições autárquicas de 11 de outubro de 2023, o Conselho Constitucional invalidou decisões de alguns tribunais distritais de ordenarem a anulação de resultados eleitorais e a repetição da votação.

O Conselho Constitucional entende que é o único órgão com competência para a validação e proclamação dos resultados eleitorais, sendo, por isso, a entidade que pode mandar repetir o escrutínio.

Moçambique realiza em 09 de outubro eleições gerais, incluindo presidenciais, às quais já não concorre o atual Presidente e líder Frelimo, Filipe Nyusi, por ter atingido o limite de dois mandatos previsto na Constituição.

A votação de outubro inclui legislativas, bem como para governadores de províncias e respetivas assembleias provinciais.

 

PMA // MLL

Lusa/Fim

By Jornal Txopela

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