Sintonize a Rádio Chuabo – 103.0 FM

Nyusi veta e devolve ao parlamento revisão de leis eleitorais

Data:

Filipe Nyusi justificou o veto das referidas normas, aprovadas pelo parlamento em abril, sustentando que “suscita dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.

📢 Junte-se ao canal do Jornal Txopela no WhatsApp!

Receba notícias e alertas em primeira mão diretamente no seu telemóvel.

👉 Seguir Canal no WhatsApp

“Constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A do artigo 8 (…) e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo (…) suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”, refere-se numa nota enviada pela Presidência da República ao parlamento, consultada hoje pela Lusa.

Filipe Nyusi coloca as mesmas dúvidas relativamente ao “texto introduzido no número 24 do artigo 161 e no número 1 do artigo 167”.

O número 4A do artigo 8 introduzido na revisão pontual do Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República estabelece que “das matérias das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objeto do recurso contencioso, o tribunal judicial de distrito, julgando pertinente, pode, quanto a ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de atas e editais disponibilizadas na mesa de votação, mandar efetuar a recontagem de votos”.

O número 1 do artigo 196A também estende aos tribunais distritais a competência de mandar repetir a contagem de votos nas mesas onde ocorram irregularidades.

Na sequência do veto, o Presidente da República devolveu as aludidas normas à Assembleia da República, o que motivou a crítica da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição), alegando que as decisões foram tomadas em sede do parlamento.

Nas eleições autárquicas de 11 de outubro de 2023, o Conselho Constitucional invalidou decisões de alguns tribunais distritais de ordenarem a anulação de resultados eleitorais e a repetição da votação.

O Conselho Constitucional entende que é o único órgão com competência para a validação e proclamação dos resultados eleitorais, sendo, por isso, a entidade que pode mandar repetir o escrutínio.

Moçambique realiza em 09 de outubro eleições gerais, incluindo presidenciais, às quais já não concorre o atual Presidente e líder Frelimo, Filipe Nyusi, por ter atingido o limite de dois mandatos previsto na Constituição.

A votação de outubro inclui legislativas, bem como para governadores de províncias e respetivas assembleias provinciais.

 

PMA // MLL

Lusa/Fim


Discover more from Jornal Txopela

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Jornal Txopela
Jornal Txopelahttps://txopela.com
O Jornal Txopela é um dos principais órgãos de comunicação social independentes da província da Zambézia, em Moçambique. Fundado com o propósito de oferecer um jornalismo crítico e de investigação, o Txopela destaca-se pela sua abordagem incisiva na cobertura de temas políticos, sociais e económicos, dando voz às comunidades e promovendo o debate público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Partilhar publicação:

Subscrever

PUB

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas

Relacionados
Relacionados

Reino Unido reafirma apoio ao plano de autonomia marroquina

É “a base mais credível, viável e pragmática para a...

Suíça e a solução do litígio no Magrebe

Autonomia do Sahara sob soberania marroquina  ‘’é base mais séria,...

Primeira-Dama da República apoia jovem Dillan Vasco para tratamento na Índia

Reportagem: Redação A Primeira-Dama da República, Gueta Selemane Chapo, tomou...